Institucional

Prefeitura Municipal de Damião

Simone de Azevedo Santos Casado

Prefeito(a)

Eleita com 42,95% dos votos válidos deflagrados no pleito de 15 de novembro de 2020, a Prefeita de Damião - PB, Simone de Azevedo Santos Casado, 37 anos, obteve um total de 1.572 votos, através da coligação formada pelos partidos CIDADANIA/PROGRESSISTAS, que elegeu 06 vereadores sendo os m [...]

Mais infomações

Josaildo Freitas do Nascimento

Vice-prefeito(a)

Josaildo Freitas do Nascimento, eleito vice prefeito com 42,95% dos votos válidos deflagrados no pleito de 15 de novembro de 2020, a Prefeita de Damião - PB, onde juntamente com Simone Azevedo (prefeita) obtiveram um total de 1.572 votos, através da coligação formada pelos partidos CIDADAN [...]

Mais infomações

Secretaria de Administração Mais informações
Silvano Santos

Secretário(a)

Rua Juviniano Gomes de Lima , Nº S/N - Centro

07:00 As 13:00

Secretaria de Agricultura Mais informações
Luciano Silva

Secretário(a)

Rua João Berto da Silva , Nº S/N - Damiao

08:00 As 17:00

(83) 9.3635-1013

Secretaria de Assistência Social Mais informações
Maria Sousa

Secretário(a)

Rua Manoel Honorato da Costa , Nº S/N - Damiao

08:00 As 17:00

(83) 9.3635-1046

Secretaria de Cultura e Educação Mais informações
Rizoneide Pontes

Secretário(a)

Rua Manoel Honorato da Costa , Nº S/N - Damiao

08:00 As 17:00

(83) 9.3635-1015

Secretaria de Finanças Mais informações

Rua Juviniano Gomes de Lima , Nº 08 - Damiao

08:00 As 17:00

(83) 9.3635-1015

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Francieudo Lima

Secretário(a)

Rua Presidente João Pessoa , Nº S/N - Damiao

08:00 As 17:00

(83) 9.3635-1013

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Cosmo de Oliveira

Secretário(a)

Rua Josefa Tertulia , Nº S/N - Centro

08:00 As 17:00

(83) 9.3635-1015

Secretaria de Saúde Mais informações
Rogerio Freire

Secretário(a)

Rua Manoel Inácio da Silva , Nº S/N - Centro

08:00 As 17:00

(83) 9.3635-1062

smsdamiaopb@gmail.com

Secretaria de Transportes Mais informações
Josimar Casado

Secretário(a)

Rua Josefa Ferreira dos Santos , Nº S/N - Centro

08:00 As 17:00

(83) 9.3635-1013

I - selecionar, treinar e lotar o pessoal para o Serviço Público Municipal;

II - elaborar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores públicos do Município;

III - processar, arquivar e executar, exceto os de competência exclusiva do Chefe do Executivo, os atos de pessoal dos servidores públicos municipais, da Administração Direta e Direta Descentralizada;

IV - fazer as declarações sociais do Município e preencher as guias e/ou formulários para o recolhimento das obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas, nos casos previstos em Lei e/ou regulamentos;

V - estabelecer medidas normativas e disciplinares, controlar a freqüência e orientar os servidores públicos municipais, com medidas que visem uma melhor prestação de serviço ao público;

VI - elaborar as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais;

VII - formular a política e as diretrizes da organização, modernização e gestão da Administração Pública Municipal, e da promoção da qualidade no serviço público;

VIII - efetuar o tombamento, registro, inventário e proteção, dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo;

IX - responsabilizar-se pelos serviços de licitação, de acordo com a legislação;

X - disciplinar o uso de carros particulares a serviço da Prefeitura, organizando tabela de pagamento por quilometragem ou por localidades;

XI - acompanhar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;

XII - manter contato com os órgãos de planejamento dos Governos Federal, Estadual e de outros Municípios, com a finalidade de atualização e capacitação administrativa;

XIII - fazer e coordenar o plano de desenvolvimento municipal, em conjuntos com todos os órgãos e setores municipais;

XIV - planejar, traçar e executar, juntamente com a Secretaria da Assistência Social, a política de emprego e renda do município;

XV - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo;

XVI - executar a política de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços, priorizando o apoio as microempresas, empresas de pequeno porte e as potencialidades locais. Estrutura Organizacional:

Participar de Projetos de Política Agrária;

Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores;

Orientar e Acompanhar Atividades de Preservação e Reposição Florestal;

Desenvolver Atividades de Incentivo a Agricultura de Subsistência;

Desenvolver programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;

Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;

Desenvolver Projetos na Área de Recursos Hídricos;

Desenvolver Atividades de Combate a Degradação ao Meio Ambiente;

Solicitar e acompanhar programas de combate às secas, dos Governos Federal e Estadual;

Executar o cadastramento de produtores rurais, fornecendo quanto aos procedimentos fiscais.

I- Planejar e executar as políticas de Assistência Social do Município;

II - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;

III - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;

IV - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;

V - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;

VI - Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência física, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;

VII - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

VIII - Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;

IX - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;

X - Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;

XI - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;

XII - Garantir a oferta de serviços de proteção social básica, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;

XIV - Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;

XV - Desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;

XVI - Cadastrar as famílias e pessoas carentes;

XVII - Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em consonância com a legislação vigente;

XVIII - Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;

XIX - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XX - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XX - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

I - oferecer educação infantil e ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

III - garantir atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade;

V - manter escolas do campo oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa população;

VI - oferecer educação escolar para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

VII- garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;

VIII - oferecer formação continuada aos docentes da rede municipal de ensino através do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC;

IX - garantir a participação de docentes, pais e demais segmentos ligados às questões da educação municipal na formulação de políticas e diretrizes para a educação no município;

X - manter um sistema de informações educacionais atualizado de forma a subsidiar o processo decisório e o acompanhamento e avaliação do desempenho do Sistema Municipal de Ensino;

XI - elaborar o Plano Municipal de Ensino, e após elaboração zelar pelo cumprimentos das metas, visando à articulação e desenvolvimento do ensino em seus diferentes níveis e à integração das ações do Poder Público Municipal.

Executar a política de fiscal do Município;

Realizar a gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional, das Leis Federais aplicáveis e do Código Tributário do Município de Belém;

Acompanhar a execução orçamentária;

Cadastrar e arrecadar as receitas do Município e fazer a fiscalização tributaria;

Organizar e manter Cadastro Imobiliário Tributário e o Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes;

Promover a inscrição de débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança;

Executar a fiscalização tributária municipal podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber;

Acompanhar e registrar as transferências constitucionais;

Realizar o atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes;

Executar o planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais;

Receber, pagar e manter o registro e acompanhamento da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;

Acompanhar e auxiliar na execução das prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim como a conferência e tomada de contas internas;

Preparar balancetes, o balanço geral e prestação de contas dos recursos transferidos ao Município.

Executar as prestações de contas para os órgãos oficiais;

Verificar o cumprimento de obrigações legais;

Executar competências correlatas.

Sem competências até o momento.

I - Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município;

II - Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;

III - Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;

IV - Coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;

V - Definir, com o apoio das secretarias municipais da Coordenação de Gestão Regional, a política de limpeza urbana no Município;

VI - Prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA;

VII - Normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

VIII - Desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 3º Compõe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o seguinte órgão auxiliar:

Fazer o levantamento dos programas de saúde e da população, identificando-lhes a causa;

Executar o planejamento e a regulação do sistema municipal de saúde, realizando o planejamento estratégico e operacional, auditoria, controles, avaliação e verificando desempenho e resultados;

Promover a capacitação dos recursos humanos da saúde;

Administrar o sistema de informações em saúde;

Proceder à gestão financeira e orçamentária e de pessoal para os fins de elaboração de folha de pagamento;

Manter estreita relação com órgãos de saúde do Estado e do Governo Federal;

Administrar as unidades de saúde do Município;

Promover campanhas preventivas de educação sanitária;

Promover a vacinação da população com campanhas especificas;

Executar a atenção farmacêutica;

Fiscalizar a aplicação dos recursos vindos de convênios;

Encaminhar pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município;

Executar programas de assistência médico-odontológico;

Promover a gestão da média e alta complexidade procedendo à administração do centro de especialidades, do laboratório de análises clínicas e especializadas, do pronto atendimento municipal, do atendimento de suporte básico à vida;

Proceder aos atendimentos psicossociais nos termos das políticas em vigor;

Executar a política municipal de agendamentos;

Proceder à administração geral e de serviços compreendendo o transporte agendado e o transporte sanitário, patrimônio e almoxarifado, manutenção e conservação predial e de equipamentos;

Executar competências correlatas.

I - Coordenar as atividades relacionadas a controle de atividades referentes à frota de veículos pertencentes e vinculados a Prefeitura.

II - Administrar os serviços de transporte coletivo.

III - Executar as tarefas correlatadas que lhe foram determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

DECRETO: 000/0000 18/12/2023

18/12/2023

[DECRETO Nº 052, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A INTEGRAL APLICABILIDADE DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIÊNC [...]

LEI MUNICIPAL: 000/0000 06/11/2023

06/11/2023

[Lei Municipal nº 302 de 06 de novembro de 2023 - LOA - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DAMIÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.] [embe [...]

LEI MUNICIPAL: 000/0000 26/09/2023

26/09/2023

[02 - Projeto Lei Orçamentaria 2024 - Damião-PB] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/02-Projeto-Lei-Orcamentaria-2024-Damiao.pdf" download="al [...]

LEI MUNICIPAL: 000/0000 25/09/2023

25/09/2023

[Lei Municipal nº 300 de 25 de setembro de 2023 - Comp. Piso da Enfermagem] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Lei-Municipal-no-300-de-25-de-s [...]

LEI MUNICIPAL: 000/0000 25/09/2023

25/09/2023

[Lei Municipal nº 299 de 25 de setembro de 2023 - Piso da Enfermagem] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Lei-Municipal-no-299-de-25-de-setembr [...]

DECRETO: 000/0000 24/07/2023

24/07/2023

[24 - DECRETO 024 de 7 de JULHO de 2023 - DISPENSA LICITAÇÃO] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/24-DECRETO-024-de-7-de-JULHO-de-2023-DISPEN [...]

LEI MUNICIPAL: 000/0000 11/07/2023

11/07/2023

[Entrega dos Tablets, balanças e protetores solar aos nossos ACS] No último dia onze, tivemos em nossa secretaria a entrega dos Tablets, balanças e protetores solar aos nossos [...]

DECRETO: 000/0000 07/07/2023

07/07/2023

[23 - DECRETO 023 de 7 de JULHO de 2023 - PESQUISAS DE PREÇOS] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/23-DECRETO-023-de-7-de-JULHO-de-2023-PESQUI [...]

LEI MUNICIPAL: 000/0000 31/03/2023

31/03/2023

[ORÇAMENTO PARTICIPATIVO MUNICIPAL]

DECRETO: 000/0000 29/03/2023

29/03/2023

[DECRETO 008 de 29 de março de 2023 - REGULAMENTA TRANSIÇÃO DE LICITAÇÃO] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/DECRETO-008-de-29-de-marco-d [...]

LEI MUNICIPAL: 000/0000 29/03/2023

29/03/2023

[ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2023]

DECRETO: 000/0000 09/03/2023

09/03/2023

[09 - DECRETO 009 de 29 de março de 2023 - REGULAMENTA TRANSIÇÃO DE LICITAÇÃO - Enquadramento de bens] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/10 [...]

LEI MUNICIPAL: 000/0000 14/02/2023

14/02/2023

[Primeiro encontro com as mulheres da oficina de zumba]

O CRAS realizou neste dia (14/02), primei [...]

DECRETO: 000/0000 17/11/2022

17/11/2022

[DECRETO 038 de 17 de novembro de 2022 - CAISAN SISAN] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/DECRETO-038-de-17-de-novembro-de-2022-CAISAN-SISAN.pd [...]

DECRETO: 000/0000 17/11/2022

17/11/2022

[DECRETO 037 de 17 de novembro de 2022 - CAISAN COMSEA] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/DECRETO-037-de-17-de-novembro-de-2022-CAISAN-COMSEA. [...]

DECRETO: 000/0000 17/11/2022

17/11/2022

[Decreto 37-2022 - DISPÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E NUTRICIONAL...] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov [...]

LEI MUNICIPAL: 000/0000 11/11/2022

11/11/2022

[Programação Especial para o Novembro Azul]

LEI MUNICIPAL: 000/0000 10/10/2022

10/10/2022

[Palestra sobre a importância dos cuidados com a saúde mamária em alusão ao Outubro Rosa.] No dia 07/10/2022, a coordenadora do programa criança feliz Ana Maria Martins, rea [...]

DECRETO: 000/0000 14/09/2022

14/09/2022

[DECRETO 030 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ADMINISTRADORES ESCOLARES DAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE DAMIÃO-PB.] [embeddoc url="https [...]

DECRETO: 000/0000 05/09/2022

05/09/2022

[Decreto 028-2022 - DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA OS FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO] [embeddoc url="https://www.damiao. [...]

DECRETO: 000/0000 20/05/2022

20/05/2022

[DECRETO 019 de 20 de MAIO de 2022 - SITUAÇÃO DE EMERGENCIA SECA] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/DECRETO-019-de-20-de-MAIO-de-2022-SITUAC [...]

DECRETO: 000/0000 23/04/2022

23/04/2022

[DECRETO 012 2021 - Abre Crédito SUPLEMENTAR para o fim que especifica] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/DECRETO-012-2021-Abre-Credito-SUPLE [...]

DECRETO: 000/0000 13/04/2022

13/04/2022

[DECRETO 015 de 13 de abril de 2022 - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E MUDANÇA DE FERIADO.] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/DECRETO-015-d [...]

DECRETO: 000/0000 08/04/2022

08/04/2022

[DECRETO 014 de 08 de abril de 2022 - MEDIDAS ADICIONAIS COVID-19] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/DECRETO-014-de-08-de-abril-de-2022-MEDID [...]

LEI MUNICIPAL: 000/0000 17/03/2022

17/03/2022

[17_03 - Jornal Oficial Damião quinta-feira 17 de março de 2022] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/17_03-Jornal-Oficial-Damiao-quinta-feira- [...]

DECRETO: 000/0000 22/02/2022

22/02/2022

[DECRETO 009 de 22 de fevereiro de 2022 - FACULTATIVOS] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/DECRETO-009-de-22-de-fevereiro-de-2022-FACULTATIVOS [...]

DECRETO: 000/0000 01/02/2022

01/02/2022

[DECRETO 006 de 01 de fevereiro de 2022 - MARGEM CONSIGNÁVEL] [embeddoc url="https://www.damiao.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/DECRETO-006-de-01-de-fevereiro-de-2022-MARGE [...]

DECRETO: 000/0000 03/01/2022

03/01/2022

[DECRETO 003 de 03 de janeiro de 2022 - DISPÕES SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES...] [embeddoc url="https://www.d [...]

DECRETO: 000/0000 03/01/2022

03/01/2022

[DECRETO 02 de 03 de janeiro de 2022 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.] [embeddoc [...]

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